O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou ao centro do debate econômico após uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes restabeleceu os decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do imposto, em uma vitória para o governo federal. A decisão, no entanto, excluiu a cobrança sobre operações de “risco sacado” e ainda será analisada pelo plenário do Supremo.
Neste artigo, você confere um resumo completo do que muda com a volta do IOF, por que o STF precisou intervir e como isso afeta pessoas físicas, jurídicas e investidores.
O que é o IOF?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal aplicado sobre diversas transações financeiras, como:
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Empréstimos e financiamentos
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Operações de câmbio
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Contratos de seguro
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Investimentos
Além de arrecadar recursos, o IOF também é utilizado como uma ferramenta de política econômica. O governo pode, por exemplo, aumentar ou reduzir o IOF para controlar a circulação de dinheiro no mercado ou desestimular operações que pressionem o câmbio.
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Por que o IOF voltou?
O IOF retornou devido à decisão judicial de Alexandre de Moraes, que validou a legalidade dos decretos presidenciais de Lula para aumento das alíquotas. Esses decretos haviam sido suspensos pelo Congresso, que argumentava haver desvio de finalidade arrecadatória.
No entanto, Moraes considerou que o Executivo tem competência constitucional para definir as alíquotas do IOF, desde que essa prerrogativa seja usada para fins de regulação da economia e não apenas para aumentar a arrecadação.
Por que o STF interveio?
O STF foi acionado após um embate institucional entre o Executivo e o Legislativo. O Congresso havia sustado os decretos presidenciais por entender que a majoração do IOF feria o princípio da legalidade tributária, ao criar novas hipóteses de incidência tributária.
O ponto central da discussão era a cobrança de IOF sobre uma modalidade chamada “risco sacado”, usada por empresas para antecipar pagamentos a fornecedores.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes decidiu:
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Validar os decretos presidenciais quanto às alíquotas principais
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Suspender a incidência de IOF sobre risco sacado, por considerar que isso extrapolava o poder regulamentar do Executivo
A decisão ainda será apreciada pelo plenário do STF.
Como ficaram as alíquotas do IOF?
Após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, algumas alíquotas do IOF foram reajustadas e outras regulamentadas com mais clareza. Veja os principais pontos:
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Seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL): passa a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais que excedam R$ 300 mil. A partir de 2026, o tributo incidirá sobre aportes superiores a R$ 600 mil, mesmo que divididos entre várias instituições.
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Cooperativas de crédito: operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tributadas como as realizadas por empresas comuns, sem tratamento diferenciado.
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Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pago): a alíquota foi elevada de 3,38% para 3,5%.
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Crédito para empresas (inclusive Simples Nacional): o IOF foi ajustado para uma alíquota única de 0,38%.
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Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDICs): a aquisição primária de cotas passou a ter alíquota fixa de 0,38%.
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Operações de câmbio e compra de moeda estrangeira em espécie: o IOF foi fixado em 3,5%. No entanto, remessas para investimento no exterior continuam com a alíquota anterior, de 1,1%.
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Saída de recursos não especificada: operações financeiras genéricas que envolvem envio de valores ao exterior também terão incidência de 3,5%.
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Risco sacado: esse tipo de operação, comum entre empresas e fornecedores, foi retirado da tributação por decisão do STF.
Por que o risco sacado ficou de fora?
O “risco sacado” é uma operação usada por empresas para antecipar pagamentos a fornecedores, por meio de uma instituição financeira. Na prática, trata-se de um mecanismo de crédito empresarial.
Ao tentar tributar esse tipo de operação como se fosse um empréstimo, o governo ultrapassou os limites de regulamentação previstos na Constituição. O STF entendeu que, sem lei específica, não é possível aplicar IOF a esse tipo de contrato. Assim, essa modalidade ficou fora da nova tributação.
Haverá cobrança retroativa?
Não. A Receita Federal confirmou que não haverá cobrança retroativa do IOF no período entre:
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25 de junho (data em que o Congresso suspendeu os decretos)
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16 de julho (data da decisão de Moraes no STF)
Com isso, as instituições financeiras não precisarão cobrar IOF retroativamente, o que evita insegurança jurídica e disputas futuras entre empresas, bancos e consumidores.
O que esperar agora?
A volta do IOF, em especial em operações internacionais e de crédito, representa uma tentativa do governo de equilibrar as contas públicas, mas também reacende o debate sobre os limites da atuação do Executivo em matéria tributária.
A exclusão do risco sacado foi uma sinalização importante de respeito à legalidade tributária, enquanto a manutenção das demais alíquotas reforça o uso do IOF como instrumento de regulação econômica.
É importante acompanhar os desdobramentos no STF, especialmente a votação no plenário, que pode confirmar ou alterar os efeitos atuais.
Para quem realiza operações de câmbio, crédito ou previdência privada, o acompanhamento profissional é essencial para entender o real impacto tributário de cada transação.
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